quarta-feira, 11 de julho de 2018

Fumaça em Banzaê(10/07/2018), é problema recorrente!


Na noite dessa terça-feira (10), cidadãos da sede do Município de Banzaê estão sofrendo com uma forte fumaça provinda do antigo campo no final da Rua Ricardo Ferreira(Rua da Ladeirinha). Esta fumaça tomou praticamente mais de 50% da sede, afetando inúmeros moradores. "O pior é que esse problema é recorrente, que todo mês fazem isso", afirma o morador Charles (que mora próximo ao local) e que está indignado com essa situação. O mesmo resolveu gravar, por conta própria, um vídeo mostrando o foco do fumaceiro. Além de Charles, o morador Tiago Bitencourt fez outros vídeos que mostram esse desrespeito social e ambiental. O Blog Olho Vivo estava presente e também filmou o ocorrido.

De acordo com o Artigo 250 do Código Penal, queimar qualquer coisa em ambiente aberto é considerado crime, além de causar problemas à saúde e uma poluição absurda. O Código Penal nomeia crimes como as queimadas de “crimes contra a incolumidade pública”, veja o que o Código Penal diz sobre esse assunto:

Art. 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Pena: reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

Um questionamento muito comum sobre esse assunto é “não podemos fazer queimada dentro de nosso próprio quintal?”. Precisamos entender que por mais que o quintal seja uma propriedade nossa e de mais ninguém, o ar que respiramos e a atmosfera é de todos. Isso constitui crime: as queimadas em áreas particulares. Devemos nos atentar ao fato de que a fumaça é bem mais que uma perturbação que nos impede de respirar, pois nela pode conter substâncias danosas que podem até causar câncer.

Na lei dos crimes ambientais (lei nº 9.605/1998), também há previsão específica de penalidade, no artigo 41, para quem provocar incêndio em mata ou floresta: reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Se o crime é culposo (sem intenção), a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa. No Art. 54 da mesma lei, a saber: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flor". Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Seguem fotos e vídeos do local:









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