quarta-feira, 15 de abril de 2020

Banzaê - Decreto obriga cidadãos usarem máscaras

Agora em Banzaê é assim. Se foi na padaria comprar o pão nosso de cada dia, tem que usar a máscara.


O Decreto Municipal 303/2020, proíbe que o cidadãos sem máscara sejam atendidos em qualquer estabelecimento comercial e prever multa para o comerciante que não respeitar o Decreto Municipal.

Concordamos que a orientação para o uso da máscara é louvável, pois é uma das armas contra a COVID-19. Agora, impor isso a uma população, que, na sua maioria, é carente – prova disso foi a entrega de mais de 700 cestas básicas – e sem recurso para adquirir uma máscara, configura algo um tanto que "ditatorial".

Quem irá fiscalizar a eficácia da máscara, a veracidade, pois há quase um mês, foi encontrado álcool gel em uma farmácia no centro de Banzaê, com possível adulteração ou falsificação, e até presente data a vigilância sanitária não emitiu nem uma nota pública sobre os fatos. Por que o silêncio?

Quem não tem dinheiro para comprar o feijão e o arroz, terá condições de arcar com a despesa da máscara? Ou alguém vai fazer alguma doação em alguma live dos cantores famosos e depois destinar para Banzaê? O que se sabe, é que a Prefeitura sugere o uso de máscaras de tecido. Mas quem fornecerá? Existe alguém (voluntário ou contratado pela prefeitura) para sua fabricação? Será que todos - ou a maioria dos moradores - tem como fazê-las?

Além desse e outros, o aludido Decreto, no Art. 4°, NÃO DEVERÃO circular crianças até os 12 anos, e de idosos acima de 60 anos de idade pelo comércio da cidade. O mais ideal seria sugerir que familiares orientasse tais pessoas para permanecer em casa. E se, por ventura, na casa tiver somente morando esses idosos, quem fará seus compras e outras necessidade na rua?

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